A compropriedade — situação em que um bem pertence a mais do que uma pessoa — pode tornar-se um bloqueio real quando os titulares têm objetivos diferentes. A divisão de coisa comum é o mecanismo jurídico que permite resolver esta situação.
O que é a compropriedade?
A compropriedade existe quando a propriedade de um bem pertence simultaneamente a duas ou mais pessoas, cada uma com uma quota ideal (uma fração aritmética) sobre o bem.
Em Portugal, a compropriedade é frequente em situações de herança (quando um imóvel fica indiviso entre vários herdeiros), mas também pode resultar de compra em conjunto ou de outras situações.
O principal problema prático da compropriedade é que nenhum dos comproprietários pode dispor do bem como entender — vender, arrendar, transformar — sem o acordo dos restantes.
O direito à divisão
A lei portuguesa estabelece que nenhum comproprietário é obrigado a permanecer na indivisão. Qualquer um deles pode, a qualquer momento, exigir a divisão do bem.
Este princípio — o direito à divisão — é fundamental: significa que a compropriedade não pode ser mantida indefinidamente contra a vontade de qualquer um dos titulares.
Como se processa a divisão?
A divisão pode ocorrer de duas formas:
- Por acordo entre os comproprietários: a divisão é feita por escritura pública ou documento particular autenticado. É a solução mais simples e rápida.
- Por via judicial (ação de divisão de coisa comum): quando não existe acordo, qualquer comproprietário pode intentar uma ação judicial para obrigar à divisão. O tribunal decide a forma de divisão — física, se o bem for divisível, ou venda, se não for.
O que acontece se o bem não for divisível?
Na maioria dos casos que envolvem imóveis, o bem não é fisicamente divisível. Nesses casos, a lei prevê a adjudicação do bem a um dos comproprietários — que compensa os restantes pelo valor das suas quotas — ou a venda do bem e a distribuição do produto entre os titulares.
Na ação judicial, se não houver acordo quanto à adjudicação, o imóvel é vendido — normalmente em leilão ou por negociação particular — e o valor obtido é distribuído proporcionalmente.
Situações em que a divisão é frequentemente necessária
A divisão de coisa comum é particularmente relevante em:
- Imóveis que ficaram indivisos após uma herança e que os herdeiros não conseguem partilhar por acordo.
- Imóveis comprados em conjunto por pessoas que entretanto se separaram.
- Situações em que um dos comproprietários pretende vender e os restantes não.
- Compropriedades com origem em partilhas antigas, onde os titulares já mudaram ao longo de gerações.
A importância de uma estratégia clara
A ação de divisão de coisa comum pode ser um processo moroso. Por esse motivo, vale a pena investir numa tentativa de resolução negociada antes de recorrer ao tribunal.
Perceber os objetivos de cada comproprietário, avaliar o valor do bem e explorar soluções alternativas — como a compra da quota de um dos titulares — pode conduzir a uma resolução mais rápida e menos onerosa para todos.
Se se encontra numa situação de compropriedade e não consegue chegar a acordo com os restantes titulares, posso ajudar a definir a melhor estratégia de resolução.
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