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A transmissão de imóveis — seja por compra, doação ou herança — tem implicações fiscais relevantes que convém conhecer antes de tomar decisões. O IMT e o Imposto do Selo são os principais impostos a considerar, mas a regra muda consoante o tipo de transmissão e a relação entre as partes. E o ponto que mais surpreende os clientes é este: o imposto certo nem sempre é aquele que se julga.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide, como o próprio nome indica, sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis situados em Portugal (artigos 1.º e 2.º do Código do IMT). Falamos da compra e venda, da permuta ou da dação em cumprimento — situações em que há uma contrapartida.

O IMT é calculado sobre o maior de dois valores: o valor declarado na escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As taxas dependem do tipo de imóvel e do seu valor. Na habitação, são progressivas e organizadas por escalões (com isenção até um determinado valor e uma taxa marginal que pode chegar aos 8%); nos terrenos para construção e noutros prédios urbanos aplica-se uma taxa fixa, e nos prédios rústicos outra. Os escalões são atualizados anualmente no Orçamento do Estado, pelo que devem ser sempre confirmados à data da transmissão.

Em regra, é o comprador quem suporta o IMT (artigo 4.º do Código do IMT).

Um esclarecimento importante: nas partilhas — por divórcio ou por herança — a adjudicação de bens dentro da quota de cada um não gera IMT. O imposto só surge sobre o excesso de quota, ponto que se desenvolve mais à frente.

E o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo incide sobre um conjunto alargado de atos. Na transmissão de imóveis, há duas situações a distinguir, com taxas diferentes:

É aqui que entra a isenção decisiva para o planeamento familiar. Estão isentos da taxa de 10% o cônjuge, o unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) — artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo.

Atenção, porém, a um pormenor que escapa a quase toda a gente: esta isenção abrange apenas a taxa de 10% (verba 1.2), não os 0,8% (verba 1.1). A diferença torna-se relevante na doação, como se verá.

Transmissão por herança

Na transmissão por herança, os imóveis integram a herança e são depois partilhados entre os herdeiros. As regras essenciais:

Transmissão por doação

Ao contrário do que muitas vezes se pensa, a doação de um imóvel não paga IMT. Sendo uma transmissão gratuita, está fora do âmbito deste imposto e é tributada em Imposto do Selo. (A única exceção é a doação com encargos — por exemplo, com a obrigação de pagar dívidas do doador —, em que o IMT incide apenas sobre o valor desse encargo, nos termos do artigo 3.º do Código do IMT.)

O que importa reter é a soma das duas verbas do Imposto do Selo:

Daqui resulta uma assimetria que vale a pena conhecer: entre os mesmos familiares diretos, doar um imóvel custa 0,8%, enquanto herdá-lo não tem imposto de transmissão. É exatamente o tipo de detalhe que pode pesar na decisão de transmitir agora ou mais tarde.

O custo que fica adormecido: as mais-valias

Há ainda um custo que não aparece no momento da transmissão, mas que pode ser o mais elevado de todos. Quem recebe um imóvel por herança ou doação fica com um valor de aquisição que, para efeitos fiscais, corresponde em regra ao valor considerado para o Imposto do Selo — frequentemente um VPT baixo (artigo 45.º do Código do IRS).

Quando esse imóvel for vendido mais tarde, a mais-valia é calculada sobre a diferença entre o preço de venda e esse valor de aquisição. Se o valor de partida era reduzido, o ganho tributável pode ser significativo. O imposto não desaparece com a isenção na transmissão — apenas muda de momento, ficando à espera na venda futura.

A importância da análise prévia

As regras fiscais na transmissão de imóveis dependem do tipo de transmissão, do valor do imóvel, do grau de parentesco e de fatores específicos de cada situação. Uma análise prévia permite perceber os custos efetivamente envolvidos, identificar as isenções aplicáveis e escolher a solução mais eficiente — evitando encargos desnecessários e decisões irreversíveis com impacto fiscal relevante.

Este artigo tem carácter meramente informativo e não dispensa o aconselhamento jurídico adequado a cada caso concreto.


Se pretende perceber o impacto fiscal de uma transmissão ou partilha de imóveis, posso ajudar a analisar a situação concreta.

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