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A usucapião permite, em determinadas condições, adquirir a propriedade de um imóvel por via da posse pública, pacífica e continuada. É um mecanismo com grande relevância prática em situações em que a titularidade formal não corresponde à realidade.

O que é a usucapião?

A usucapião é um modo de aquisição da propriedade (e de outros direitos reais) que resulta da posse prolongada de um bem, verificados certos requisitos estabelecidos na lei.

Em termos simples: quem possui um imóvel como se fosse seu, de forma pública, pacífica e continuada, durante um determinado período de tempo, pode adquirir a sua propriedade — mesmo que não conste do registo como proprietário.

Trata-se de um mecanismo que o direito reconhece para tutelar situações em que a realidade factual — a posse efetiva — diverge da situação jurídica formal.

Quais os requisitos?

Para que a usucapião se verifique, é necessário que a posse reúna determinadas características:

Qual o prazo?

O prazo de usucapião varia consoante a existência ou não de registo, e se a posse é de boa ou má fé:

Como se invoca a usucapião?

A usucapião pode ser invocada judicialmente, através de uma ação de reconhecimento do direito de propriedade por usucapião, ou extrajudicialmente, através de processo notarial.

Em qualquer dos casos, é necessário demonstrar os factos que consubstanciam a posse — o que pode exigir a recolha de prova documental e testemunhal.

Após o reconhecimento da usucapião, o direito de propriedade é registado na Conservatória do Registo Predial.

Situações em que a usucapião é relevante

A usucapião tem particular relevância em situações como:


Se tem uma situação de posse prolongada de um imóvel e pretende regularizar a sua titularidade, posso ajudar a avaliar a viabilidade e o processo mais adequado.

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