Moratórias nos contratos de crédito

João Guerra Poseiro

terça-feira, 09 de junho de 2020

Devido ao actual contexto económico originado pela pandemia Covid-19, muitos clientes bancários depararam-se com dificuldades no momento de cumprir com as suas obrigações decorrentes de contratos de crédito em vigor.


Com o objectivo de garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas, assim como, prevenir eventuais incumprimentos resultantes da redução da actividade económica, foi aprovado o DL n.º 10-J/2020 de 26 de Março, que concede uma moratória de iniciativa pública aos clientes bancários.


O regime de moratória criado pelo referido diploma legal, prevê a aplicação de moratórias até 30 de Setembro de 2020, no entanto sabe-se agora, que este prazo vai ser prolongado por mais seis meses, até 31 de Março de 2021.


A extensão da moratória será feita de forma automática e prevê as seguintes medidas:


- Medidas dirigidas às famílias


1. Moratória para Crédito Habitação Própria e Permanente, com a suspensão do pagamento de capital e juros da prestação ou mantendo-se apenas o pagamento de juros, sendo o prazo do empréstimo prolongado.


2. Prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da medida, dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes à data de entrada em vigor do decreto-lei.


- Medidas dirigidas às empresas


1. Proibição da revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados à data de entrada em vigor do presente decreto-lei e durante o período em vigor da presente medida.


2. Prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da moratória, de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente as prestadas através de seguro ou títulos de crédito.


3. Suspensão, quanto a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão. Todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias, são igualmente prolongados.


Este regime é aplicável aos contratos de crédito celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.


Por iniciativa própria, o sector bancário adoptou também um conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas com vista a permitir-lhes ultrapassar os fortes constrangimentos económicos provocados pela pandemia.


Nesse sentido, foi criada uma moratória de iniciativa privada relativa a Operações de Crédito ao Consumo (v.g. Crédito Pessoal e Automóvel), cujo montante inicial de crédito não seja superior a 75.000,00 euros. Em função do regime de reembolso do contrato de crédito, são possíveis as seguintes opções:


1. Ampliação de prazo, por um período de 12 meses, de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato.


2. Para os créditos com reembolso de acordo com um plano prestacional, suspensão do pagamento do capital por um período de 12 meses. Caso o cliente assim o pretenda, pode optar pela suspensão do pagamento do capital, rendas e juros, sendo que o prazo do empréstimo será alargado por um período igual ao da duração da moratória.


Note-se que a extensão do prazo de pagamento de capital, juros, comissões e demais encargos relativos aos contratos de crédito abrangidos pela medida não dá origem a qualquer incumprimento contratual ou activação de cláusulas de vencimento antecipado.


Durante o período da moratória, mantêm-se válidas e eficazes as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiro, as quais se prorrogam por igual período.


Até ao momento foram já concedidas cerca de 500 mil moratórias, sendo que cerca de dois terços estão integradas no regime de moratória de iniciativa pública agora prolongado até 31 de Março de 2021.