Pensão de alimentos: incumprimento

João Guerra Poseiro

quinta-feira, 09 de setembro de 2021

Após o divórcio, assume particular relevância a regulação do exercício as responsabilidades parentais, sendo que um dos aspetos gerador de maior conflito entre os progenitores consiste no valor que é pago, a título de pensão, por aquele que não reside habitualmente com o filho. Este montante visa contribuir para o sustento e educação do filho e durará até que este atinja a maioridade, podendo, atualmente, e em certas circunstâncias, manter-se até que complete os 25 anos.

O montante da pensão de alimentos será balizado, por um lado, nas concretas necessidades do filho e, por outro, nas reais possibilidades do progenitor. Nesta situações, atende-se à concreta situação económica de cada um dos progenitores, pelo que não tem de se verificar uma equivalência entre as suas contribuições que cada um suporta.

Não raras vezes, o progenitor obrigado ao pagamento da pensão não o faz, não por falta de capacidade económica, mas com o intuito de exercer pressão sobre o outro progenitor. Neste casos, deverá o outro progenitor recorrer à via judicial através de um incidente de incumprimento ou de uma execução especial por alimentos.

No caso do progenitor incumpridor ser empregado ou assalariado, os montantes em falta serão deduzidos no seu salário, por via de notificação do tribunal à entidade empregadora que posteriormente irá proceder à entrega dos valores retidos ao outro progenitor. Se o progenitor em incumprimento receber rendas, pensões ou outros rendimentos, o tribunal ira proceder à notificação de quem tiver que pagar estes valores para que os retenha e, também, na qualidade de fiel depositário, os entregue ao outro progenitor. O progenitor que suscitou o incidente pode ainda pedir ao tribunal que condene o outro progenitor em multa, assim como, no pagamento de um indemnização a seu favor, do filho ou, de ambos.

É de salientar, que o não pagamento da pensão de alimentos constitui crime, nos termos do artigo 250.º do Código Penal, assim, paralelamente ao incidente de incumprimento ou à execução especial por alimentos pode ser apresentada queixa-crime contra o faltoso que poderá vir a ser condenado em pena de multa ou em pena de prisão até 2 anos.

Por fim, reafirmar que cabe aos pais a obrigação de prover o sustento e a educação dos seus filhos, pelo que existem no nosso ordenamento jurídico mecanismos legais de proteção que devem ser utilizados em caso de incumprimento dessa obrigação.